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Distrito Federal

Alterado ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa

Decreto 35320/2014

11/04/2014 11:15:01

DECRETO 35.320, DE 10-4-2014
(DO-DF DE 11-4-2014)

ISENÇÃO –  Copa das confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014

Alterado ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa 
Esta alteração do Decreto 34.431, de 10-6-2013, estabelece que a FIFA e as entidades por ela credenciadas deverão informar à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até 29 -11- 2014, os valores da receita dos serviços isentos prestados, bem como o valor correspondente ao ISS dispensado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do artigo 5°-A e de seu parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. A Fédéracion Internacionale de Football Association– FIFA e as entidades por ela credenciadas deverão informar os valores da receita dos serviços isentos prestados ao amparo da Lei nº 5.104, de 02 de maio de 2.013, e o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dispensado. (AC)
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser prestadas à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até a data limite de 29 de novembro de 2014. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

AGNELO QUEIROZ

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