INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 9-4-2014
(DO-TO DE 11-4-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos frutas, produtos da indústria de moagem, peles, exceto peleteira (peles com pêlos) e couros, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 11-4-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 7.1, 10.1, 10.2, 36.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Abril de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão Tributária