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Trabalho e Previdência

Serviço prestado pelo sócio relativo à profissão regulamentada não está sujeito à retenção de 11%

Solução de Consulta COSIT 20/2014

11/04/2014 11:40:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA 20 COSIT, DE 20-1-2014
(DO-U DE 5-2-2014)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviço prestado pelo sócio relativo à profissão regulamentada não está sujeito à retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XXIV; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 120.”

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