ATO 16 COTEPE/ICMS, DE 10-4-2014
(DO-U DE 11-4-2014)
ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Alterada a relação de beneficiados nas operações relacionadas com as Copas das Confederações e do Mundo Fifa 2014
Este Ato acrescenta empresas a relação prevista no Anexo Único do Ato 50 Cotepe/ICMS, de 21-11-2013.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 214ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:Art 1º Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, a seguinte pessoa beneficiada:
| NOME | CNPJ |
17 | Japan Football Association | 19.940.382/0001-61 |
18 | Deutscher Fubball-Bund E.V. | 19.924.538/0001-10 |
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA