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Legislação Comercial

CFO dispõe sobre a responsabilidade técnica em empresas que vendem produtos odontológicos

Resolução CFO 144/2014

14/04/2014 10:56:40

RESOLUÇÃO 144 CFO, DE 27-3-2014
(DO-U DE 14-4-2014)


ODONTOLOGIA – Responsabilidade Técnica

CFO dispõe sobre a responsabilidade técnica em empresas que vendem produtos odontológicos
Esta Resolução obriga, para fins de registro e inscrição no Conselho Federal e no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos tenham sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, ouvido o Plenário, em reunião realizada no dia 27 de março de 2014, Considerando o disposto no artigo 63, do Decreto 68.704, de 3 de junho de 1971, o qual regulamentou a Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, que diz ser da competência do Conselho Federal de Odontologia baixar as resoluções que forem julgadas necessárias para o pleno funcionamento dos Conselhos Regionais complementando a referida regulamentação;
Considerando que de acordo com a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, em seu artigo 5º, § 1º, o comércio de produtos utilizados para fins odontológicos exercido por estabelecimentos  especializados poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e,
Considerando que o funcionamento de empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades, resolve,
Art. 1º Determinar que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, revogada as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES

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