DECRETO 7.411, DE 11-4-2014
(DO-AC DE 14-4-2014)
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Prorrogação
Estado prorroga prazo de adimplemento de obrigações tributárias
Foi prorrogado, para 15-4-2014, o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relacionada ao ICMS que especifica, com vencimento previsto para 10 e 11-4-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando que no dia 10 e 11 de abril corrente, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram o cumprimento tempestivo de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relacionada ao ICMS com vencimento previsto para 10 e 11 de abril de 2014, nos seguintes casos:
I - Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM e respectivo recolhimento;
II - Guia de Informação e Apuração do ICMS devido por substituição tributária e respectivo recolhimento; e
III - arquivo do Convênio ICMS 57/95 – SINTEGRA.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir ato para fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda