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Espírito Santo

Fazenda altera pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Decreto -R 3560/2014

Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com cervejas especificadas neste ato, com efeitos desde 1-4-2014.

15/04/2014 10:26:34

DECRETO 3.560-R, DE 14-4-2014
(DO-ES DE 15-4-2014)

PAUTA FISCAL - Bebidas

Fazenda altera pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com cervejas especificadas neste ato, com efeitos desde 1-4-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3560-R, DE 14 DE ABRIL DE 2014
“ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13, do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V

Referência

PCF
(R$)

..........................................................................................

 

 

 

GRUPO II - CERVEJAS

 

..........................................................................................

 

Subgrupo II-F: Cervejas long neck 330 a 355 ml

 

..........................................................................................

......................

Sol Premium 330 ml

2,80

Sol Premium 355 ml

3,08

..........................................................................................

......................

Subgrupo II-U: Cervejas em barril

 

..........................................................................................

 

Kaiser Pilsen de 4 L barril PET

38,41

..........................................................................................

............”(NR)

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