x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Estabelecida cota tarifária para importação de produtos com redução temporária do Imposto de Importação

Portaria SECEX 10/2014

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação dos produtos especificados.

15/04/2014 11:49:30

PORTARIA 10 SECEX, DE 14-4-2014
(DO-U DE 15-4-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecida cota tarifária para importação de produtos com
redução temporária do Imposto de Importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação dos produtos especificados.
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014,
resolve:

Art. 1º Os incisos VIII e X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2926.90.91

Adiponitrila
(1,4-dicianobutano)

2%

30.700 toneladas

31/05/2014 a 30/05/2015

a) .....................................
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)
"X - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

-- p-Xileno

0%

160.000 toneladas

31/05/2014 a 30/05/2015

........................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 31 de maio de 2014.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.