DECRETO 2.141, DE 11-4-2014
(DO-SC DE 14-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado fixa prazo para contribuintes substitutos se adequarem
Este Decreto concede ao sujeito passivo o prazo de 60 dias para se adequar às alterações introduzidas no RICMS-SC pelo Decreto 2.097, de 18-3-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às disposições do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni