x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Estado fixa prazo para contribuintes substitutos se adequarem

Decreto 2141/2014

Este Decreto concede ao sujeito passivo o prazo de 60 dias para se adequar às alterações introduzidas no RICMS-SC pelo Decreto 2.097, de 18-3-2014.

15/04/2014 13:49:57

DECRETO 2.141, DE 11-4-2014
(DO-SC DE 14-4-2014)
- Revogado pelo Decreto 2.323/2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado fixa prazo para contribuintes substitutos se adequarem
Este Decreto concede ao sujeito passivo o prazo de 60 dias para se adequar às alterações introduzidas no RICMS-SC pelo Decreto 2.097, de 18-3-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às disposições do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.