DECRETO 5.026, DE 14-4-2014
(DO-TO DE 15-4-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto estabelece que o ponto será facultativo o ponto nos dias 17 e 18 de abril de 2014, com preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
O GOVER NADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – É facultativo o ponto nos dias 17 e 18 de abril de 2014, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único – Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL LÔBO CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil