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Bahia

Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014

Decreto 24910/2014

Este Decreto suspende o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

16/04/2014 12:03:24

DECRETO 24.910, DE 15-4-2014
(DO-SALVADOR DE 16-4-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014
Este Decreto suspende o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o
constante do expediente/oficio nº 269/2014 – SEMGE,
DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso no
dia 17 de abril de 2014 e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a
ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§1° A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de
compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão

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