SOLUÇÃO DE CONSULTA 67 COSIT, DE 21-3-2014
(DO-U DE 31-3-2014)
INDUSTRIALIZAÇÃO – Descaracterização
Compactação ou prensagem de sucata para revenda não caracteriza industrialização
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em Referência:
“A simples redução do volume, por compactação ou prensagem, de sucata de metal adquirida para revenda, sem que haja qualquer modificação em sua aparência, natureza, funcionamento ou acondicionamento, não constitui operação de industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 3º e 4º, inciso II.”