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Legislação Comercial

Bacen esclarece norma que regulamenta a portabilidade de operações de crédito

Carta-Circular BACEN 3650/2014

17/04/2014 09:52:27

CARTA-CIRCULAR 3.650 BACEN, DE 16-4-2014
(DO-U DE 17-4-2014)


OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Portabilidade

Bacen esclarece norma que regulamenta a portabilidade de operações de crédito
Esta Carta-Circular esclarece a aplicação dos artigos 2º e 5º da Resolução 4.292 Bacen, de 20-12-2013 que dispõem, respectivamente, sobre a impossibilidade da adoção de procedimentos alternativos àqueles previstos no referido ato para a transferência de operações de crédito e  sobre a informação do endereço da instituição proponente para o qual a instituição credora original deverá enviar a documentação relativa à portabilidade.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º A vedação estabelecida no art. 2º da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, abrange a utilização de qualquer procedimento alternativo de transferência de operações de crédito entre instituições financeiras, a pedido do devedor, inclusive a denominada "compra de dívida".
Art. 2º Em cumprimento ao art. 5º, inciso VII, da Resolução nº 4.292, de 2013, a instituição proponente pode informar endereço eletrônico para a recepção da documentação relativa à portabilidade, a ser enviada pela instituição credora original.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

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