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Ratificados os Convênios ICMS 37 a 44/2014 celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 3/2014

Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.

17/04/2014 10:13:24

ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 16-4-2014
(DO-U DE 17-4-2014)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 37 a 44/2014 celebrados recentemente
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
Os Convênios, entre outros assuntos, tratam sobre a substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos; a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos moratórios mediante parcelamento de débitos relacionados com o ICM e o ICMS; e a redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos militares.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 215ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014:
Convênio ICMS 37/14 - Altera o Convênio ICMS 76/94 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 38/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 39/14 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 40/14 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 41/14 - Autoriza o Estado do Acre a conceder prazo para pagamento do ICMS nas condições que especifica;
Convênio ICMS 42/14 - Altera o Convênio ICMS 157/13 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 43/14 - Altera o Convênio ICMS 121/12, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 44/14 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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