PORTARIA 86 SEF, DE 16-4-2014
(DO-DF DE 17-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cervejas e energético que especifica. Foi alterado os Anexos I e IV da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013 ficam acrescidos de novos produtos, conforme suas capacidades e os seus respectivos preços, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO