SOLUÇÃO DE CONSULTA 10.005 SRRF 10ª RF, DE 24-3-2014
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
SRRF esclarece contribuição previdenciária sobre a receita das empresas fabricantes de veículos aéreos
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A partir de 1º de agosto de 2012, a empresa que auferir receitas decorrentes da fabricação dos produtos classificados nos códigos 8802 e 8803 da Tipi, constantes do Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, deverá recolher: a) a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em relação aos produtos que fabrica, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.