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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2688/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de “Swap”

A Resolução 2.688 BACEN, de 26-1-2000, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1-E, de 27-1-2000, faculta aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a realização, no mercado de balcão, por conta própria ou de terceiros, de:
a) operações de swap, com ou sem a utilização de limitadores de oscilação máxima ou mínima, assim como opções sobre swap, referenciadas em ouro, taxas de câmbio, taxas de juros, ações, mercadorias e índices de preços e de ações;
b) operações com opções não padronizadas referenciadas em debêntures simples ou conversíveis em ações, em notas promissórias e em ações de emissão de companhias abertas.
Para os efeitos da referida Resolução, são definidas como operações de swap aquelas consistentes na troca dos resultados financeiros decorrentes da aplicação de taxas ou índices sobre ativos ou passivos utilizados como referenciais.
Segundo dispõe a Resolução 2.688 BACEN/2000, é obrigatório o registro das operações mencionadas em sistema administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) ou em outros sistemas de registro, de custódia e de liquidação, devidamente autorizados pelo BACEN e pela CVM e que atendam às necessidades de fiscalização e controle por parte dessas autarquias.
O referido ato revoga as Resoluções BACEN 2.138, de 29-12-94 (Informativo 53/94) e 2.149, de 29-3-95 (Informativo 13/95), a Circular 2.405 BACEN, de 3-2-94 e a Carta-Circular 2.657 BACEN, de 18-6-96 (Informativo 25/96).

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