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Alterado o Ajuste SINIEF 07/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

Ajuste Sinief 9/2014

23/04/2014 08:49:44

AJUSTE SINIEF 9, DE 22-4-2014
(DO-U DE 23-4-2014)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização
 
Alterado o Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 216ª reunião extraordinária (virtual), realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 13 Para os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações de cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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