DECRETO 18.786, DE 15-4-2014
(DO-RO DE 15-4-2014)
DÉBITO FISCAL - Compensação
Alteradas regras relativas à compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
Esta modificação no Decreto 18.758, de 8-4-2014, dispõe sobre a formalização da compensação, após a comunicação do deferimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso III do art. 1º do Decreto n. 18.758 de 08 de abril de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III – Após a comunicação do deferimento, formalizar a compensação, indicando a(s) Certidão(s) de Dívida Ativa que pretende liquidar, bem como apresentar Termo de Quitação, ambos conforme Anexo II deste Decreto;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador