PORTARIA 29 CGSN-SE, DE 22-4-2014
(DOU DE 23-4-2014)
RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes com sede no Estado do Acre
O Simples Nacional com vencimento nos meses de maio, junho e julho/2014 poderá ser pago, pelos contribuintes domiciliados com sede no Estado do Acre, até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro/2014 e janeiro/2015, respectivamente.
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-AC) n° 7.308, de 7 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para maio, junho e julho de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Estado do Acre.
Parágrafo único – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo