INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SAT, DE 23-4-2014
(DO-BA DE 24-4-2014)
BEBIDA - Base de Cálculo
Alterada relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
Foram incluídos produtos na Instrução Normativa 63 SAT, de 29-11-2013, que fixa valores da base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “1.1 CERVEJAS” da Instrução Normativa nº 063/2013:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
300 ml - vidro retornável | UN | 0,46 |
600 ml - vidro não retornável | UN | 1,92 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício