DECRETO 51.393, DE 22-4-2014
(DO-RS DE 23-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Fisco faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
O referido Ato modifica os percentuais de MVA - margem de valor agregado, nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, em que a carga tributária interna pode ser 12% ou 17%. Fica alterado o Decreto 37.699, RICMS-RS, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO 4263 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bh" do item XXXV, conforme segue:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.