DECRETO 35.362, DE 24-4-2014
(DO-DF DE 25-4-204)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural
Alterado ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
Esta alteração do Decreto 35.325, de 11-4-2014, estabelece que o montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal, não pode exceder 1% da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior.
O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 16 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECREtA:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 4º ............................
§ 1º O montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal de que trata este artigo não pode exceder a 1% (um por cento) da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior pelo Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ