PORTARIA 30 SET, DE 24-4-2014
(DO-RN DE 25-4-2014)
BASE DE CÁLCULO - Caulim
Alterada relação de valores mínimos de referência
Esta modificação no Anexo II da Portaria 77 SET, de 19-11-2009, inclui, para efeito de cobrança do ICMS, valor referente ao Caulim bruto in natura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa Mina Mineração e Serviços Ltda, CNPJ nº. 18.079.098/0001-80, através do Processo nº 291.212/2013, para inclusão do produto caulim bruto in natura no Anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 030/2014-GS/SET, DE 24 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II DA PORTARIA Nº 077/09 -GS/SET, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
MINERAIS
PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | VALOR (R$) |
CAULIM | Bruto in natura | t | 14,00 |