DECRETO 10.866, DE 24-4-2014
(DO-PR DE 24-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Paraná ajusta MVA nas operações com instrumentos musicais e com bicicletas
Através deste Ato foram feitas alterações nos percentuais da MVA – Margem de Valor Agregado , nas operações com instrumentos musicais e bicicletas, com vigor a partir de 1-5-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 388ª A tabela de que trata o art. 126 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
”. Alteração 389ª A tabela de que trata o art. 129 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda