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Sergipe

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 29785/2014

Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre a inclusão ou exclusão das mercadorias no regime de substituição triibutária, com efeitos desde 30-7-2013.

25/04/2014 18:07:45

DECRETO 29.785, DE 8-4-2014
(DO-SE DE 25-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre a inclusão ou exclusão das mercadorias no regime de substituição triibutária, com efeitos desde 30-7-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 79, de 26 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 676-C. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária (Conv. ICMS nº 79/2013).
Parágrafo único. Até que seja feita a alteração para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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