DECRETO 8.231, DE 25-4-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 25-4-2014)
IOF – Alíquota
Decreto zera a alíquota do IOF nas operações contratadas pela câmara de energia elétrica
A redução a zero da alíquota aplica-se às operações de crédito contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para cobertura das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Este Decreto acrescenta o inciso XXIX ao artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ................................
............................................
XXIX - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014.
............................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega