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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 5/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Pneus

A Portaria 5 INMETRO, de 14-1-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 19-1-2000, aprova o Regulamento Técnico para pneus novos.
Segundo determina o referido ato, os pneus novos, comercializados no País, destinados a automóveis, camionetas de uso misto e seus rebocados leves, camionetas, ônibus, microônibus e caminhões e seus rebocados, devem ostentar o símbolo de identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), em conformidade com o Regulamento Técnico ora aprovado e com a Regra Específica para estes produtos, emitida pelo INMETRO.
Os pneus, produzidos nos País ou importados, e comprovadamente internados antes de 1-1-97, estão desobrigados da exigibilidade estabelecida anteriormente.
Os pneus, produzidos no País, cuja data de fabricação seja posterior a 1-1-97 e anterior a 31-12-98, ou aqueles importados e comprovadamente internados entre as duas referidas datas, que sejam certificados, mas que não exibam em qualquer dos seus flancos o símbolo da identificação da certificação no âmbito do SBC, deverão estar identificados através de selo auto-adesivo, emitido pelo INMETRO.
A não observância das disposições da presente Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11-9-90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Portaria 5 INMETRO/2000 revoga a Portaria 194 INMETRO, de 27-12-96 (Informativo 53/96).

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