ATO 14 DIAT, DE 25-4-2014
(PE-SEF DE 29-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 10 Diat, de 27-3-2014, relativamente às marcas de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2014.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Bierbaum, Cervejaria Joinville e Kaiser, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para as empresas Ipomeia, Minalba e Pinheirense, nos termos do Anexo II deste Ato.
III – aos energéticos e isotônicos, para as empresas Ipomeia, Minalba e Xenonn, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIMDiretor de Administração Tributária