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IPI/Importação e Exportação

Alterada para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Informática e Telecomunicações

Resolução CAMEX 34/2014

29/04/2014 11:09:35

RESOLUÇÃO 34 CAMEX, DE 28-4-2014
(DO-U DE 29-4-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Informática e Telecomunicações
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8471.60.59

Ex 001 - Sistemas touch screen para telas LCD (dispositivo sensível ao toque para

 

displays LCD utilizados em unidades de processamento digital baseada em micro-

 

computadores) de 15 a 32 polegadas.

8471.60.90

Ex 002 - Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil

 

pelo sistema Braille, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem

 

teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com "Bluetooth"

 

ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 a 10 teclas de comando,

 

com ou sem cursores e rodas de navegação.

8471.90.19

Ex 001 - Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo flash

 

memory e microcontroladores, em forma codificada, com programador tipo FLASH

 

CORE III, equipadas com até 24 programadores tipo FLASH CORE III, com ca-

 

pacidade de programação de 1 até 2.000 dispositivos/h, com sistemas para verificação

 

antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de mo-

 

vimentação controlado por servomotores, sistema de alimentação para rolos e/ou ban-

 

dejas e/ou tubos/vareta

 

(stick), com ou sem sistema de gravação a laser do dispositivo, com ou sem sistema de

 

verificação de coplanaridade.

8517.62.91

Ex 001 - Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para

 

transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos

 

implantáveis.

8525.50.19

Ex 001 -Rádios transmissores para implantação em peixes através de cirurgia, cuja

 

emissão de sinais de rádio serve ao seu monitoramento, codificados de forma a permitir

 

a identificação de cada peixe, individualmente, com bateria interna cuja duração varia

 

de acordo com a taxa de transmissão de sinais (a partir de 1 sinal por segundo), com

 

duração mínima de 1 ano, com dimensões de 11 x 59mm, pesando 10g no ar e 4,6g na

 

água, operando em uma frequência de 140 a 175MHz, possuindo uma antena de

 

transmissão

 

flexível externa de 30cm de comprimento e 0,3mm de espessura.

8525.50.19

Ex 002 -Rádios transmissores para implantação em peixes através de cirurgia, cuja

 

emissão de sinais de rádio serve ao seu monitoramento, codificados de forma a permitir

 

a identificação de cada peixe, individualmente, com bateria interna cuja duração varia

 

de acordo com a taxa de transmissão de sinais (a partir de 1 sinal por segundo), com

 

duração mínima de 1 ano, com dimensões de 16 x 73mm, pesando 25g no ar e 11g na

 

água, operando em uma frequência de 140 a 175MHz, possuindo uma antena de

 

transmissão

 

flexível externa de 30cm de comprimento e 0,3mm de espessura.

8530.10.10

Ex 014 -Unidades gerenciadoras de sistemas de sinalização e controle de trens de

 

monotrilho e/ou veículos de manutenção, instaladas em armários metálicos, com ca-

 

pacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com

 

intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídas por: 3 ou mais computadores

 

servidores, com processadores de no mínimo 2GHz, 8 MB de cache e 800 MHz,

 

memória mínima de 8 GB, 1 ou mais leitores de DVD, 2 ou mais discos rígidos de no

 

mínimo 140

 

GB, 1 ou mais fontes de alimentação redundantes do tipo "hot plug" com potência igual

 

ou superior a 200W, 5 ou mais chaveadores e/ou comutadores de rede com no mínimo

 

10/100/1000T/4 e no mínimo 24 portas, 1 ou mais dispositivos firewall, cada um deles

 

com 4 ou mais portas, 1 ou mais no break-UPS, para controle do desligamento dos

 

computadores para preservação dos dados, 1 ou mais tecladose1ou mais mo-

 

nitores.

8541.30.29

Ex 002 - Módulos de válvulas tiristorizados, compostos de tiristores disparados di-

 

retamente por sinais de luz, incluindo os seus respectivos circuitos de monitoramento,

 

limitadores e divisores de tensão, aplicados aos componentes chaveados de com-

 

pensadores estáticos de reativos (reatores controlados a tiristor e/ou capacitores cha-

 

veados a tiristor) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência para

 

corrente eficaz de até 5.600ARMS.

8543.70.19

Ex 001 - Equipamentos eletrônicos, instalados em gabinetes e/ou caixas metálicas nas

 

estações e/ou vias de monotrilho, para transmissão e recepção de sinais de comunicação

 

entre o controlador central de veículos e os trens de monotrilho e/ou veículos de

 

manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais

 

vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos de: 1 ou

 

mais placas eletrônicas reguladoras de tensão; 1 ou mais placas eletrônicas de

 

transmissão/recepção para comunicação bidirecional em meio ótico; 1 ou mais placas

 

eletrônicas amplificadoras de corrente, 1 ou mais placas eletrônicas demoduladoras de

 

telegramas, 1 ou mais placas eletrônicas de monitoração de sinais, 1 ou mais caixas de

 

terminação remota, 1 ou mais caixas de interface e adaptação de cabos, 1 ou mais

 

placas de terminação de cabos.

8543.70.99

Ex 103 - Máquinas para deposição física em fase vapor (PVD-Physical Vapor De-

 

position) de revestimentos em peças metálicas, por geração de plasma, com câmara

 

com dimensões de 750mm x 775mm x 700mm (L x A x P) e 300kg de capacidade

 

máxima de carregamento, com conjunto de bombas de vácuo sendo 1 bomba do tipo

 

turbomolecular, 2 aquecedores elétricos com 10kW de potência cada, com 6 conjuntos

 

de fonte de arco com 2 cátodos cada e controlador lógico programável (CLP).

8543.70.99

 

Ex 104 - Geradores de tensão de impulso com voltagem nominal máxima de 400kV, sendo 4 fases de 100kV, capacidade nominal de 20kJ com capacidade por fase de 1μF.

 


Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

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