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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX 36/2014

29/04/2014 11:32:43

RESOLUÇÃO 36 CAMEX, DE 28-4-2014
(DO-U DE 29-4-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, para 2% (dois por cento), de 1o de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014, e conforme quota abaixo discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

P R O D U TO

QUOTA

0303.53.00

- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sar-dinops spp., Sardinella spp.), ancho-veta (Sprattus sprattus)

23.000 toneladas


Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM, será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1o.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o de maio de 2014.
 
MAURO BORGES LEMOS

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