RESOLUÇÃO 36 CAMEX, DE 28-4-2014
(DO-U DE 29-4-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:Art. 1o Alterar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, para 2% (dois por cento), de 1o de maio de 2014 até 30 de setembro de 2014, e conforme quota abaixo discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM | P R O D U TO | QUOTA |
0303.53.00 | - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sar-dinops spp., Sardinella spp.), ancho-veta (Sprattus sprattus) | 23.000 toneladas |
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM, será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1o.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o de maio de 2014.
MAURO BORGES LEMOS