DECRETO 33.810, DE 11-11-2020
(DO-CE DE13-11-2020)
CONVÊNIO – Ratificação
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS
Este Decreto ratifica e incorpora Convênios ICMS, Protocolo ICMS, Ajustes Sinief e Acordo de Cooperação Técnica, que tratam sobre normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, bem como da 178ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief 30/20, 32/20, 33/20, 34/20, 35/20, 36/20, 37/20, 38/20, 39/20, 40/20, 41/20, 42/20,43/20;
II - Convênios ICMS 106/20, 107/20, 108/20, 114/20, 115/20, 118/20, 120/20, 130/20, 133/20;
III – Protocolos ICMS 29/20, 30/20, 37/20;
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ