INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 RE, DE 16-4-2014
(DO-RS DE 29-4-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
RS dispõe sobre a entrega direta de bens e mercadorias a terceiros
Este Ato incorpora o Ajuste Sinief 2, de 26-3-2014 que trata da entrega de bens e mercadorias a terceiros adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública direta, podendo ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observadas as condições. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.