DECRETO 24.938, DE 29-4-2014
(DO-SALVADOR DE 30-4-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Salvador
Salvador suspende o expediente no dia 2-5-2014
O expediente será cumprido por compensação, ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso no dia 02 de maio de 2014 e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE).
§1° A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§2° Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito