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Distrito Federal

DF estabelece procedimentos para as operações com mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014

Portaria SEF 94/2014

30/04/2014 09:56:51

PORTARIA 94 SEF, DE 29-4-2014
(DO-DF DE 30-4-2013)

ENTREGA DE MERCADORIA -  Destinação Variada

DF estabelece procedimentos para as operações com mercadorias relacionadas com a Copa do Mundo 
O referido ato permite que os bens, mercadorias e material de uso ou consumo relacionados com eventos da Copa do Mundo, adquirido pelos participantes do referido evento relacionados, sejam entregues em qualquer de seus domicílios ou em domicílio 
de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, que envolverá jogos a serem disputados no Distrito Federal;
Considerando que haverá trânsito de mercadorias, nacionais e importadas, diretamente relacionadas com os eventos da Copa do Mundo FIFA 2014;
Considerando o Convênio ICMS 142/2011 e alterações, publicado no DOU de 21/12/2011, que dispõem sobre isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações vinculadas à organização da Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Permitir que os bens, mercadorias e material para uso ou consumo adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a Subsidiária FIFA no Brasil, as Confederações FIFA, as Associações estrangeiras membros da FIFA, os Parceiros Comerciais da FIFA, a Emissora Fonte da FIFA, os Prestadores de Serviço da FIFA e o Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC), sejam entregues em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
Art. 2º Nas saídas posteriores às operações mencionadas no Art. 1º, na organização e realização das Competições, com destino aos entes citados no mesmo artigo, a movimentação das mercadorias, bens e materiais de uso e consumo deverá ser acompanhada do documento de controle e movimentação de bens, contendo as seguintes indicações: (NR)
I - nome, endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - dos remetentes e destinatários dos bens;
II - local de entrega dos bens;
III - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;
IV - data de saída dos bens;
V - número da nota fiscal original;
VI - numeração seqüencial do documento;
VII - a seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/11”.
Art. 3º Para efeito de viabilizar o controle e o acompanhamento das operações e prestações ocorridas durante a Copa do Mundo FIFA 2014 fica criado o Grupo de Trabalho FIFA, cujos componentes, atribuições e procedimentos complementares, para o perfeito cumprimento desta Portaria, serão previstos por ato da Subsecretaria da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo seus efeitos até o dia 31/08/2014.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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