DECRETO 35.380, DE 29-4-2014
(DO-DF DE 30-4-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Distrito Federal promove alterações no Regulamento do ICMS
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece a alíquota interna do ICMS de 25% para o petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento
de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo e de 12% para óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinados
ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º O número 12 da alínea “a” e o número 2 da alínea “d”, ambos do inciso II do artigo 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: II – (...)
a) (...)
12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP; (NR)
(...)
d) (...)
2) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinados ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas; (NR)
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ