DECRETO 13.949, DE 29-4-2014
(DO-MS DE 30-4-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática
Alteradas normas relativas à substituição tributária
Foi Alterado o Decreto 12.340, de 11-7-2007, relativamente à margem de valor agregado nas operações com máquinas e a aparelhos de ar-condicionado, a grupos frigoríficos de compressão e a depuradores, classificados no código NBM-SH 8418.69.40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................
Parágrafo único. ........................:
I - .............................................
II - sessenta por cento, relativamente a máquinas e a aparelhos de ar-condicionado, a grupos frigoríficos de compressão e a depuradores, classificados no código NBM-SH 8418.69.40.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda