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Pará

Fazenda dispõe sobre a consulta da situação econômico-fiscal

Portaria SEFA 7/2014

A consulta poderá ser realizada, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

30/04/2014 16:45:29

PORTARIA 7 SEFA, DE 29-4-2014
(DO-PA DE 30-4-2014)

SITUAÇÃO FISCAL - Consulta

Fazenda dispõe sobre a consulta da situação econômico-fiscal
A consulta poderá ser realizada, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos à consulta da situação econômico-fiscal, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º A consulta referente à situação econômico-fiscal poderá ser realizada, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Parágrafo único. Para o acesso ao Portal de Serviço da SEFA a contribuinte ou seu representante legal deverá observar o disposto em legislação específica.
Art. 2º A consulta de que trata o art. 1º será efetivada, exclusivamente, mediante certificado digital, autenticado por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o n.º do CPF ou do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento.
Art. 3º O contribuinte, bem como seu representante legal, são responsáveis por todos os atos praticados quando da utilização do referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a sua confidencialidade, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Art. 4º A partir de 1º de junho de 2014, a consulta referente à situação econômico-fiscal será realizada, exclusivamente, pelo Portal de Serviço da SEFA.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2014.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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