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Mato Grosso do Sul

Estado altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 13950/2014

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, implementam as disposições contidas nos Convênios ICMS 20 e 40/2014, que dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos.

30/04/2014 16:56:16

DECRETO 13.950, DE 29-4-2014
(DO-MS DE 30-4-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à isenção
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98- RICMS-MS, implementam as disposições contidas nos Convênios ICMS 20 e 40/2014, que dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelos Convênios ICMS 20/14 e 40/14, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente aos acréscimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;
II - relativamente aos acréscimos do item 195 estabelecido no art. 1º deste Decreto, a partir de 1° de junho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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