DECRETO 34.943, DE 29-4-2014
(DO-PB DE 30-4-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao Documento de Arrecadação
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dá nova redação aos anexos 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2 e 120 – Ficha de Compensação Bancária – FCB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2 e o Anexo 120 – Ficha de Compensação Bancária – FCB, de que tratam os incisos II e V do “caput” do art. 104, respectivamente, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a viger com as redações que seguem publicadas junto a este Decreto.
Art. 2º Ficam convalidados os recolhimentos efetuados com base no Anexo 43 - Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, constante do modelo aprovado neste Decreto, no período de 28 de março de 2014 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador do Estado