INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 22-4-2014
(DO-CE DE 30-4-2014)
IPVA - Recolhimento em 2014
Fazenda altera os valores para recolhimento do IPVA
Esta alteração da Instrução Normativa 48 SEFAZ, de 10-12-2013, divulga o valor do IPVA incidente sobre os modelos indicados no Anexo I deste ato, com efeitos desde 1-1-2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações relativos aos modelos de veículos registrados no Anexo Único desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA