INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 29-4-2014
(DO-PE DE 1-5-2014 - RETIFICADA NO DO-PE DE 6-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-5-2014. Foi revogada a Instrução Normativa 28 SRE, de 30-10-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2014;
IV – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSSecretário Executivo da Receita Estadual