PORTARIA 14 SECEX, DE 29-4-2014
(DO-U DE 30-4-2014)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece cota tarifária para importação de produtos com redução temporária do Imposto de Importação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014, resolve:Art. 1º O inciso XXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"XXI - Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2014: CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (épsilon-capro- | 2% | 16.000 toneladas | 29/04/2014 a 25/10/2014 |
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das licenças seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;..........................................................................."(NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO