DECRETO 10.901, DE 1-12-2015
(DO-NATAL DE 2-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração - Município de Natal
Natal introduz alterações no Regulamento do ISS
Estas modificações no Decreto 8.162, de 29-5-2007, dispõem sobre as informações a serem prestadas quando da inscrição de contribuintes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 77 da Lei nº 3.882/89;
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 134 e 140 do Decreto Municipal nº 8.162/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 134 - .............
….........................
§ 4º – Em se tratando de inscrição ou respectivas alterações, no caso do contribuinte pessoa física, é necessário o preenchimento e transmissão de todos os dados exigidos no formulário eletrônico “online” disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação, com o escaneamento dos seguintes documentos:
…........................
V – outros especificados no formulário eletrônico disponibilizado ou definidos pela Secretaria Municipal de Tributação.
…........................
§ 8º. A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a inscrição tratada no § 4º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)”
….........................
“Art. 140 - …..........
…..........................
§ 3º. Em se tratando de pessoa física, o requerimento será em formulário eletrônico específico de baixa disponibilizado no sítio da Secretaria Municipal de Tributação;
§ 4º. A Secretaria Municipal de Tributação apenas confirmará a baixa tratada no § 3º após satisfeitas todas as exigências solicitadas.(NR)”
Art. 2º - Os casos omissos serão tratados pelo Setor de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 3º - Com fins à adaptação do usuário, até a data de 31/12/2015, as alterações dispostas acima apenas serão exigidas àqueles que optarem, sendo requisitado, no entanto como forma irretratável, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 07 de dezembro de 2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito