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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado Saif 36/2015

02/12/2015 10:58:08

COMUNICADO 36 SAIF, DE 1-12-2015
(DO-MG DE 2-12-2015)

IPVA – Recolhimento em Atraso

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
Este Ato, divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até dezembro/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

61,939148

2013

Jan

20%

30,083506

Fev

20%

60,939148

Fev

20%

29,590756

Mar

20%

59,939148

Mar

20%

29,041352

Abr

20%

58,939148

Abr

20%

28,427706

Maio

20%

57,939148

Maio

20%

27,829170

Jun

20%

56,939148

Jun

20%

27,223897

Jul

20%

55,939148

Jul

20%

26,499805

Ago

20%

54,939148

Ago

20%

25,789490

Set

20%

53,939148

Set

20%

25,076461

Out

20%

52,939148

Out

20%

24,265951

Nov

20%

51,939148

Nov

20%

23,546743

Dez

20%

50,939148

Dez

20%

22,756997

2011

Jan

20%

49,939148

2014

Jan

20%

21,907653

Fev

20%

48,939148

Fev

20%

21,117507

Mar

20%

47,939148

Mar

20%

20,351550

Abr

20%

46,939148

Abr

20%

19,528882

Maio

20%

45,939148

Maio

20%

18,663009

Jun

20%

44,939148

Jun

20%

17,838537

Jul

20%

43,939148

Jul

20%

16,889810

Ago

20%

42,865085

Ago

20%

16,023828

Set

20%

41,865085

Set

20%

15,116536

Out

20%

40,865085

Out

20%

14,166004

Nov

20%

39,865085

Nov

20%

13,323511

Dez

20%

38,865085

Dez

20%

12,362216

2012

Jan

20%

37,974069

2015

Jan

20%

11,427141

Fev

20%

37,225296

Fev

20%

10,604730

Mar

20%

36,404157

Mar

20%

9,564763

Abr

20%

35,692281

Abr

20%

8,612971

Maio

20%

34,947557

Maio

20%

7,627649

Jun

20%

34,306054

Jun

20%

6,560973

Jul

20%

33,626089

Jul

20%

5,382775

Ago

20%

32,934278

Ago

20%

4,273810

Set

20%

32,395283

Set

20%

3,164845

Out

20%

31,783944

Out

(*)

2,055880

Nov

20%

31,235098

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

30,684946

Dez

(*)

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 



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