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Rio de Janeiro

Emissão de 2ª via de carteira de identidade por motivo de roubo ou furto terá atendimento priorizado

Portaria DETRAN/RJ 4698/2015

02/12/2015 10:11:25

PORTARIA 4.698 DETRAN/RJ , DE 1-12-2015
(DO-RJ DE 2-12-2015)

UTILIDADE PÚBLICA – Carteira de Identidade
 
Emissão de 2ª via de carteira de identidade por motivo de roubo ou furto terá atendimento priorizado
Fica criado o atendimento prioritário, sem a necessidade de agendamento, para os casos de solicitação de 2ª via de carteira de identidade cujo documento foi roubado ou furtado, que tem isenção do pagamento da taxa.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-12/006/344/2015,
CONSIDERANDO:
- o teor do Decreto nº 22.930-A, de 21 de janeiro de 1997, o qual transferiu ao DETRAN-RJ as atribuições relativas à prestação de serviços de identificação civil;
- a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de 2ª Via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2739, de 26/10/2001, a qual estabelece normas para a expedição de carteira de identidade em todo o território do Estado do Rio de Janeiro; e
- que a carteira de identidade apresenta fundamental importância para o exercício da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o atendimento prioritário, sem a necessidade de agendamento, no Acesso 5 da Sede deste Departamento de Trânsito e em seus Postos de Atendimento de Identificação Civil para os casos de solicitação de 2ª via (segunda via) de carteira de identidade cujo documento foi roubado ou furtado, que tem isenção do pagamento da taxa de 2ª via (segunda via), conforme previsto na Lei nº 3.051, de 21 de setembro de 1998.
Art. 2º - Para isenção do pagamento da referida taxa, o cliente deve apresentar o respectivo original e cópia do Registro de Ocorrência policial (R.O), relativo ao roubo ou furto do documento de identidade.
Parágrafo Único - Em se tratando de documento de identidade emitido pelo Instituto de Identificação Félix Pacheco - IIFP, o cliente deverá apresentar o original e cópia ou cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Certidão de Casamento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 04 de dezembro de 2015.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente

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