LEI COMPLEMENTAR 784, DE 30-11-2015
(DO-Porto Alegre DE 1-12-2015)
TFLF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO - Recolhimento – Município de Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento
Esta alteração da Lei Complementar 755, de 30-12-2014, estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos que não atualizarem o alvará, conforme o enquadramento da atividade na CNAE no prazo determinado, deverão recolher a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) com base no cadastro do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 755,
de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:
“Art. 17. .. ..........................
Parágrafo único. Em caso de não atualização do alvará no prazo estipulado no calendário referido no caput deste artigo será emitida a TFLF com base nos dados constantes nos cadastros do Município de Porto Alegre”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati
Prefeito