DECRETO 51.440, DE 5-5-2014
(DO-RS DE 6-5-2014)
DIFERIMENTO - Empresas Interdependentes
Estado altera RICMS-RS para dispor sobre diferimento parcial do pagamento do ICMS
Por este Ato, fica concedido o diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de mercadorias que especifica, nas operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de empresa interdependente. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4274 - Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:
"XXV - mercadorias relacionadas a seguir, nas operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de empresa interdependente:
NOTA - Ver: conceito de estabelecimento de empresa interdependente, Livro I, art. 1º, III.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.