LIVRO FISCAL - Autenticação
Receita prorroga prazo de autenticação de livros fiscais
O prazo para autenticação dos livros, vencido até 30-4-2014, foi prorrogado para 30-5-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e o art. 826 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que os provedores de comunicação, que asseguram a disponibilização dos serviços prestados por esta Secretaria, por intermédio da rede mundial de computadores, encontravam-se inoperantes por vários dias do corrente mês,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, para o próximo dia 30 de maio de 2014, o prazo para autenticação dos livros fiscais, vencido até 30 de abril de 2014, a que se reporta o art. 323 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTO FILHO
Secretário de Estado da Receita