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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 4/2000

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SRF, DE 17-1-2000
(DO-U DE 19-1-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

Aprova o programa “PJ/2000”, gerador da Declaração Simplificada a ser
apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF nº 28, de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), relativa ao ano-calendário de 1999.
§ 1º – O programa PJ 2000 também se aplica às pessoas jurídicas referidas no caput, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
§ 2º – Esse programa, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – As declarações geradas por intermédio do programa PJ 2000 serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º – As declarações de que trata esse artigo deverão ser entregues até o último dia útil do mês de maio de 2000.
§ 2º – Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 3º – Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos no parágrafo anterior no mês de janeiro de 2000, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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